Aluno com transtorno de aprendizagem deve ter assistência da escola?
Sim, um aluno com transtorno de aprendizagem tem direito à assistência da escola. De acordo com a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996) e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), é dever das instituições de ensino garantir a inclusão e o atendimento educacional adequado para todos os alunos, respeitando suas necessidades individuais.
📚 Direitos e Deveres da Escola
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Adaptações Pedagógicas:
- A escola deve oferecer adaptações no currículo, estratégias e recursos didáticos para que o aluno com transtorno de aprendizagem possa desenvolver seu potencial.
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Atendimento Educacional Especializado (AEE):
- Caso necessário, o aluno deve ter acesso a um AEE, que pode incluir acompanhamento individualizado, uso de tecnologias assistivas e materiais adaptados.
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Formação dos Professores:
- A escola deve capacitar os educadores para identificar as dificuldades e implementar práticas inclusivas que favoreçam o aprendizado.
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Parceria com Famílias e Especialistas:
- A instituição deve trabalhar em conjunto com os pais e, quando possível, com profissionais de saúde e psicopedagogia, para alinhar estratégias que auxiliem no desenvolvimento do aluno.
💡 Por que a assistência é essencial?
- Reduz barreiras: Ajuda o aluno a superar as dificuldades de aprendizagem, promovendo sua inclusão e autoestima.
- Garante o direito à educação: A assistência assegura que o aluno tenha as mesmas oportunidades de desenvolvimento que os demais.
- Previne evasão escolar: Oferecer suporte contribui para que o aluno se sinta acolhido e tenha melhores chances de sucesso acadêmico.
⚖️ O que diz a legislação?
A Lei Brasileira de Inclusão (LBI) estabelece que a educação é um direito de todos e que cabe às escolas proporcionar um ambiente acessível, sem discriminação. Isso inclui o suporte necessário para atender alunos com transtornos de aprendizagem.

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